A Política Nacional de Recursos Hídricos
Quase todo artigo sobre a avaliação das águas volta cedo ou tarde a uma referência: a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei 9.433/1997. É o texto que organizou o modo como a água é gerida e protegida no Brasil. Vale a pena conhecer seus objetivos e princípios, porque muitos dos demais conceitos deles derivam.
Os fundamentos
A PNRH parte de alguns fundamentos simples e ambiciosos: a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado dotado de valor econômico; em situação de escassez, o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais; e a bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento e gestão. A gestão deve ser descentralizada e participativa, envolvendo poder público, usuários e comunidades.
Instrumentos e princípios-chave
- Os Planos de Recursos Hídricos - planos diretores que orientam a gestão em cada bacia.
- O enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes (ver corpos de água e a Resolução CONAMA 357).
- A outorga de direito de uso e a cobrança pelo uso da água - instrumentos de regulação e incentivo.
- O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) - transparência e base de dados.
- A gestão por bacia - as decisões cabem, em grande parte, aos comitês de bacia (com apoio das agências de água), no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os instrumentos em uma tabela
A PNRH não age por um único mecanismo: cada instrumento responde a uma pergunta diferente e tem um decisor diferente. É isso que confunde quem procura «a regra» em um só lugar:
| Instrumento | A que pergunta responde | Quem decide |
|---|---|---|
| Plano de Recursos Hídricos | o que se pretende alcançar na bacia e com que ações | comitê de bacia, com apoio da agência de água |
| Enquadramento em classes | que qualidade a água deve ter, conforme os usos preponderantes | comitê de bacia; padrões da CONAMA 357 |
| Outorga de direito de uso | quem pode captar ou lançar, quanto e por quanto tempo | órgão gestor (ANA ou órgão estadual) |
| Cobrança pelo uso | quanto custa o uso e para onde vai o recurso arrecadado | comitê de bacia (valores), órgão gestor (execução) |
| SNIRH | onde estão os dados e quem pode consultá-los | ANA, como sistema de informações |
⚠️ Enquadramento não é diagnóstico. Ele diz que qualidade a água deveria ter para os usos pretendidos - não a que ela tem hoje. A comparação entre os dois é justamente o trabalho do monitoramento.
Como se avalia a qualidade
A qualidade de um corpo de água avalia-se conforme os padrões da CONAMA 357 por classe (parâmetros físico-químicos, microbiológicos e substâncias), complementada, de forma crescente, pela avaliação biológica (biomonitoramento) - descrevemos essas duas abordagens no artigo Avaliação química e biológica da água.
Na prática
A PNRH é o «mapa de conceitos» a que se refere a maior parte do monitoramento - inclusive o seu, se você quer comparar seus resultados com as avaliações oficiais. Como esse monitoramento se organiza, escrevemos no artigo O monitoramento das águas. As medições em si mantêm-se em ordem do modo mais cômodo - por ex. no LimnoLog, com valores de referência ligados às classes de qualidade.
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